Assunto considerado por muitos como pacífico, as operações de reestruturação societária, sobretudo visando obter economia tributária, em face de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornou-se motivo de grande preocupação.
Reproduzindo notícia do STJ, observa-se que pertinentes são alguns comentários
Por tratar-se de matéria bem divulgada na imprensa, tomamos a liberdade de aqui reproduzir reportagem publicada no jornal VALOR, tendo em vista a seriedade da mesma, que reproduz intenção do atual governo, em considerar a não dedutibilidade do ágio pago na aquisição de investimentos relevantes, quando o seu fundamento for a rentabilidade futura que proporcionará o investimento adquirido.
É cediço que o aparelho celular tornou-se uma necessidade dos dias atuais, sobremaneira no desenvolvimento dos negócios, onde a intensidade e exatidão das relações tangencia os segundos. O negócio competente é aquele efetuado com detalhes, precisão e rapidez.
Em todos os tempos nunca foi tão essencial para a vida das nações, ou nunca foi tão perceptível, o quão importante é a existência de crédito como vetor que conduz à felicidade das nações. Sem crédito nada se faz satisfatoriamente na economia.