As empresas que buscavam na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a três, os ministros da corte negaram, ontem, o direito à restituição do tributo pago nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004
De acordo com a Circular nº 3.442, de 3 de março de 2008, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuem bens e valores no exterior estão obrigadas a declarar a sua existência perante a autoridade monetária no Brasil, o Banco Central do Brasil.
Brasília, 07/10/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai questionar novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia.
Fonte (Notícias STJ)
Fonte. Site do Superior Tribunal de Justiça
Do G1, em São Paulo