A Declaração de Serviços Médicos – DMED, conforme a IN 985, de 2009, é a obrigação acessória através da qual as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, dos pagamentos recebidos.
Instrução Normativa - RFB nº 962 de 11.08.2009; DOU 13/08/2009.
Enfim, através da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 formalizaram-se as regras norteadoras do parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em face das normas contidas nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009.
Na edição do Diário Oficial da União do dia 8 de maio de 2009, foi publicado o Decreto nº 6.842, que isenta a importação de papel destinado a impressão de jornais do pagamento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.164 DE 27.03.2009
D.O.U.: 31.03.2009
Em continuação ao processo de informatização atual da escrituração fiscal e tributária adotado pelas autoridades tributárias em todo o território nacional, foi alterada a legislação do Estado do Rio de Janeiro, no tocante á atualização do Regulamento do ICMS RJ, no que tange à escrituração fiscal pelo meio digital (EFD).
Através do Ato Declaratório Interpretativo nº 28, de 19.01.2009, fixou-se as regras de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda. No que tange aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias (art.
Prezado Leitor,
Importantes mudanças e novas regras pertinentes à restituição e compensação de tributos federais foram publicadas no último dia de 2008, que afetam diretamente o disponível das empresas, haja vista o impacto imediato e direto que provocam quando de sua efetiva utilização.
Através do Ato Declaratório do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 17 de 26/12/2008 , DOU DE 29/12/2008, vários benefícios fiscais de ICMS para diversos setores da economia foram ratificados: a) 133/2008 - Isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ou a eventos a eles relacionados;