A Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa nº 989, de 22 de dezembro de 2009, criou o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-LALUR); versão digital do já existente Livro de Apuração do Lucro Real estabelecido pelo Decreto-lei nº 1598, de 1977, agora extinto.
Sua adoção é compulsória para todos os contribuintes pessoa jurídica de conformidade com a legislação do Imposto de Renda, e deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao ano-calendário de referência. Nas hipóteses de ocorrência de cisão, fusão, incorporação ou extinção, o prazo para a entrega do e-LALUR, será o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência destes eventos.
O programa aplicativo será disponibilizado no site da Receita Federal. O e-LALUR deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Tem como objetivo a apuração, extracontabil, do lucro tributável Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos respectivos períodos de apuração, assim como, controlar as informações fiscais que afetarão os resultados tributáveis futuros, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o art. 262 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).
O e-LALUR contemplará todas as operações que afetam a quantificação do valor da base de cálculo dos impostos mencionados, em m ais de um exercício social, em especial no que tange:
· à associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, definido em ato específico da RFB;
· a demonstração dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL;
· aos registros de controle de todos os valores que afetarão nos exercícios futuros, a base tributável destes impostos;
· aos registros, lançamentos e ajustes necessários ao atendimento da legislação tributária pertinentes à quantificação da base de cálculo do IR e da CSLL, que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não integram a escrituração contábil, ou desta sejam diferentes.
· aos lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont);
Antonio Ferreira Filho
ACESS - 10 ANOS - ASSESSORIA DE RESULTADOS