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ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO TRIBUTÁRIO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetua periodicamente o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, tendo em vista analisar os níveis de arrecadação de tributos por ela administrados considerando o potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem outras  variáveis macroeconômicas que afetam a arrecadação de tributos.
 
São contemplados nesta avaliação o  imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ); imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação; imposto de renda retido na fonte (IRRF); imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF); contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);  contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); contribuições para o PIS/PASEP; contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis); contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e as contribuições previdenciárias.
 
O acompanhamento diferenciado no ano de 2009 contempla pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008 superou  R$ 65.000.000,00; cuja receita bruta anual constante no DACON, para 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00; cujos débitos declarados nas DCTF, relativas a 2007, sejam superiores a R$ 6.500.000,00; cuja massa salarial constante das GFIP, da competência de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou cujo total anual de débitos declarados na GFIP de 2007, ultrapasse R$ 3.000.000,00.

O acompanhamento pela modalidade especial contempla as pessoas jurídicas: tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício do ano base 2007 ultrapasse R$ 350.000.000,00; cuja receita bruta informada no DACON para o ano calendário de 2007, ultrapasse R$ 350.000.000,00; cujos débitos declarados nas DCTF, do ano-calendário de 2007, ultrapasse R$ 35.000.000,00; cuja massa salarial informada nas GFIP, de 2007, ultrapasse a R$ 35.000.000,00; cujos débitos declarados nas GFIPs de 2007, ultrapassem R$ 12.000.000,00.
 
A COMAC editará, até 31/01/2009,  ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o citado acompanhamento aqui referido.
 
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