Vivemos um momento profícuo na área de Ciências Contábeis, onde o contador tem a oportunidade de envolver-se com a mais importante revolução da área de sua profissão ocorrida nos últimos 30 anos. É lhe permitido o acesso aos padrões de contabilidade padronizados no âmbito mundial, o que lhe garantirá o ingresso ao mais refinado conhecimento técnico da área contábil, a um aperfeiçoamento profissional e intelectual, em volume jamais experimentado, haja vista a excelência das práticas contábeis e todo o conhecimento adicional que este acesso permitirá ao profissional contador. Se muitíssimo importante o desafio, não menos vultoso será o esforço pessoal do profissional contador na assimilação das novas regras, representadas pelo IFRS ( International Financial Reporting Standards).
Recordo-me quando dos meus primeiros passos na área contábil, quando integrante do grupo dos trainees de auditoria da empresa Price Waterhouse, no ano de 1977, muito estudamos a fim de adequadamente apurar os impactos inflacionários nas demonstrações financeiras pela nova metodologia, na afetação direta dos resultados; para acuradamente determinar os ganhos de equivalência patrimonial, incorporando os conceitos de sociedade controladora, controlada, coligada, participações diretas, indiretas, recíprocas; quantificação da reserva de lucros a realizar; apuração de ágio e deságio na aquisição de investimentos relevantes; quando do registro da mais valia dos ativos, no procedimento, então novo, da reavaliação dos bens do ativo permanente; apuração do dividendo mínimo, etc ...
Aqui sinto-me na obrigação de agradecer aos profissionais que nos ensinaram osprimeiros passos na profissão, entre outros, João Guilherme Mazagão Barbuto, Rutnea Tavares, Antoninho Marmo Trevisan, Sergio Neumeyer, Nilton Latorraca, Luis Carlos Marques Simões, Newton Avelino de Melo, Stefano Antonio Zoccoli ...
Vivemos naquela época o impacto da implementação das novas regras contábeis positivadas pela Lei 6404, de 1976 e, também, das regras contábeis e fiscais impostas pelo Decreto-lei 1598, de 1977, cujo maior desígnio foi ajustar a legislação tributária daquela época ao novo ambiente contábil trazido com o advento da nova lei das sociedades anônimas. Sem dúvida que o crescimento econômico que precedeu aqueles anos, com uma ascenção superlativa da economia brasileira no conjunto das nações, nos levou naquele momento, a adoção de regras de aperfeiçoamento nas relações societárias das sociedades por ações, nas relações do mercado de bolsas de valores, e na depuração de normas e princípios contábeis, na época, com o estabelecimento, no Brasil, dos mais importantes procedimentos de contabilidade utilizados na prática internacional.
Nos últimos anos vivemos um cenário internacional de fartura econômica, embora tenhamos nós, neste mesmo tempo, uma relevância internacional muito relativizada; em que pese os ajustes econômicos acertados, sobretudo do período de 1994 a 2006, quando trabalhamos uma austeridade financeira de abrangência macroeconômica, com modificações estruturais relevantes.
A necessária inserção na condição de player internacional em um mundo globalizado, nos obriga a adoção dos princípios contábeis geralmente aceitos internacionalmente. Urge que nossos critérios de avaliação da atividade empresarial e de suas respectivas expressões econômico-financeiras, sejam vertidos em demonstrações contábeis fundamentadas em princípios internacionais que as tornem passíveis de leitura e interpretação consistente, não somente em nosso país, mas também, junto aos demais players econômicos nas principais praças financeiras do mundo economicamente relevante.
Nossa contabilidade necessariamente precisa evidenciar de forma mais cristalina a real situação econômico financeira das empresas, quanto mais transparentes e comparáveis, mais úteis e mais credibilidade terão as demonstrações financeiras, aumentando sobremaneira a confiança dos seus usuários, em relevância, terceiros investidores.
Em nosso país, a implementação desta nova estrada ocorre com a normatização advinda com a Lei 11.638, de 2007, em vigor desde janeiro de 2008, que estabeleceu a maior mudança da legislação societária das últimas décadas, além de impor a adoção de vários procedimentos de contabilidade em compatibilidade com os procedimentos internacionais, muito embora, ressalta-se, não significa a integral convergência das nossas práticas contábeis às internacionais.
Além dos órgãos da classe contábil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central , O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, têm trabalhado de maneira profícua, incessante e incansável, na adoção das normas regulamentadoras necessárias à implementação dos IFRS. De bom alvitre, que todos nos empenhemos na assimilação destes novos conceitos e práticas de contabilidade, pois disto se determinará em definitivo, ser contador ou abandonar tão exigente modalidade profissional.
DELIBERAÇÃO CVM Nª 539, DE MARÇO DE 2008.
1. Trata-se do Pronunciamento Conceitual Básico, que normatiza a estrutural conceitual básica para o preparo das demonstrações financeiras, versa sobre a Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - “Estrutura para a Preparação e a Apresentação das Demonstrações Contábeis” (Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements) - (IASB).
Esta Estrutura Conceitual se aplica às demonstrações contábeis de todas as entidades comerciais, industriais e outras de negócios que reportam, sejam no setor público ou no setor privado. Entidade que reporta é aquela para a qual existem usuários que se apóiam em suas demonstrações contábeis como fonte principal de informações patrimoniais e financeiras sobre a entidade.
2. São pressupostos básicos da contabilidade: Regime de Competência; a Continuidade; Características Qualitativas (Compreensibilidade, Relevância, Confiabilidade e Comparabilidade); Representação Adequada; Primazia da Essência sobre a Forma; Neutralidade; Prudência; Integridade; Comparabilidade;
3. Trata a Deliberação sobre os aspectos limitadores da Relevância e Confiabilidade das Informações, que podem ser comprometidas quando não atentidos os parâmetros de tempestividade na divulgação dosfatos relevantes.
4. Nesta estrutura conceitual encontramos definições e conceitos dos elementos das demonstrações contábeis (ativos - recursos controlados como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos; os passivos - obrigação presente derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera, resulte em saída de recursos geradores de benefícios econômicos; o patrimônio líquido - valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos; as receitas - nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários do capital social; e as despesas - decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido).
5. O referido diploma normatizador também trata do processo de reconhecimento dos elementos contábeis ativos e passivos, determina que estes assim considerados somente serão incorporados às demonstrações financeiras se tangível a probabilidade de que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue, bem como necessário que se tenha um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
6. Ao tratar do reconhecimento da receita asevera que A receita é reconhecida quando resulta em um aumento, que possa ser fidedignamente determinado nos benefícios econômicos futuros provenientes do aumento de um ativo ou da diminuição de um passivo. O reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento de ativo ou de diminuição de passivo. Embora não sejaverdadeiro qeu todo aumento de ativo ou redução de passivo corresponda a uma receita.
7. As despesas, ao reverso das receitas, se materializam quando surge um decréscimo, solidamente confiável, nos futuros benefícios econômicos provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo. O reconhecimento de despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento do passivo ou da diminuição do ativo (por exemplo, a provisão para obrigações trabalhistas ou a depreciação de um equipamento).
8. No que tange à mensuração dos elementos das demonstrações contábeis, trata a Deliberação que a determinação de valor decorre da necessária associção de diversas bases de mensuração, tais como, custo histórico; custo corrente; valor realizável ou valor de realização ou de liquidação; e valor presente.
9. Quanto ao Custo histórico, deve observar que em regra os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos, por seu turno, registram-se pelos valores dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias ou por valores em caixa ou equivalentes de caixa necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
10. No que se relaciona ao custo corrente atenta-se para que os ativos devem necessariamente se reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos, por seu turno, são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
11. Quanto ao aspecto do valor realizável (valor de realização ou de liquidação), deve-se entender que os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade.
12. Sobre o conceito de valor presente, afirma-se que os ativos devem ser mantidos ao valor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da entidade. Os passivos, igualmente são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.
13. Incorpora ainda a estrutura conceitual básica, os conceitos financeiro de capital e de manutenção de capital, esclarecendo que em verdade este conceito já é adotado pela maioria das entidades na preparação de suas demonstrações contábeis. De acordo com o conceito financeiro define que capital é sinônimo de ativo líquido ou patrimônio líquido da entidade. Já o conceito físico define que o capital é a capacidade produtiva da entidade baseada, exemplificativamente, nas unidades de produção diária. Ressalta a regra que estas escolhas de valoração devem ser baseadas nas necessidades dos usuários das demonstrações contábeis.
14. Isto posto, podemos afirmar em conformidade com o conceito de Manutenção do capital financeiro, que o lucro é auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no fim do período excede o seu montante financeiro (ou dinheiro) no começo do período, após excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período.
15. No que tange à manutenção do capital físico, entende-se que o lucro é auferido somente se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessários para atingir essa capacidade) no fim do período exceder a capacidade física produtiva no início do período, após a exclusão quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período.